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PORTARIA Nº 1249, DE 04 DE JULHO DE 2024 - Calendário de Colação de Grau para os períodos letivos 2024/1

Publicado: Quarta, 24 de Julho de 2024, 10h34 | Última atualização em Quarta, 24 de Julho de 2024, 11h07 | Acessos: 670

 

PORTARIA Nº 1249, DE 04 DE JULHO DE 2024

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, e

CONSIDERANDO a competência estabelecida nos Incisos II e IX do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1104/2020, de 17 de julho de 2020, que autoriza a realização de reuniões de todos os colegiados institucionais, por meio de videoconferência, sem prejuízo da observância das normas de convocação e demais previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, bem como nos Regimentos dos próprios colegiados;

CONSIDERANDO o Edital nº 37, de 25/05/2023, que estabelece as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2023 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame, bem como define os cursos que serão avaliados;

CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 23105.028292/2024-58,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. E S T A B E L E C E R o Calendário de Colação de Grau para os períodos letivos 2024/1 (ANEXO I), a serem realizadas presencialmente.

Art. 2º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso e ao Cerimonial da UFAM a organização e/ou ensaios da colação de grau por Curso, e, com o apoio do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, caso os ensaios sejam realizados por meio de plataforma digital de webconferência. 

Art. 3º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso elaborar e disponibilizar a ata de colação de grau no Portal e-campus, para assinatura eletrônica dos discentes e demais participantes no ato da colação de grau.

Parágrafo Único. Para as Unidades Acadêmicas que tenham mais de 01 (um) Curso e Cursos com turnos distintos, as Atas de Colação de Grau deverão ser elaboradas por curso/turno, não sendo cabível uma única ata para 02 (dois) ou mais Cursos da mesma Unidade.

Art. 4º. Caberá ao DRA/PROEG disponibilizar ao discente, após o registro no sistema acadêmico, o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Curso com assinatura eletrônica, no Portal e-campus.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Não haverá ensaio para a colação de grau dos cursos do IFCHS de acordo com o anexo II da mesma Portaria.

 

 Portaria completa no link PORTARIA Nº 1249, DE 04 DE JULHO DE 2024

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